LEIS,
PROJETOS DE LEIS
Imunidades de templos de qualquer culto quanto aos impostos:
O artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. O parágrafo 4º desse artigo complementa referido dispositivo, estabelecendo que a imunidade tributária dos templos de qualquer culto compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as suas finalidades essenciais. A expressão templo utilizada pela CF não se confunde com a edificação, mas representa tudo aquilo que esteja ligado à atividade religiosa e seja relacionado a suas finalidades essenciais. Assim, por exemplo, as rendas provenientes de atividades religiosas ou de contribuições espontâneas de seus membros, bem como os imóveis destinados à residência dos religiosos (casa paroquial, convento), estão imunes de impostos.
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Atividade Religiosa como essencial em tempos de crises.
Lei nº 17.434 de 29-10-2021
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Código Internacional de Doenças (OMS) inclui influência dos Espíritos. Medicina reconhece obsessão espiritual.
CID 10, item F.44.3 (Codigo Internacional de Doença)
Define estado de transe e possessão como a perda transitória da identidade com manutenção de consciência do meio-ambiente, fazendo a distinção entre os normais, ou seja, os que acontecem por incorporação ou atuação dos espíritos, dos que são patológicos, provocados por doença.
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Senado Federal Projeto de Lei 3.789 de 2019
Institui o Dia Nacional do Espiritismo.
A data escolhida (18 de abril) é uma homenagem ao dia em que Allan Kardec lançou, em 1857, na França, O Livro dos Espíritos, marco inicial da doutrina espírita.
O Livro dos Espíritos, de Allan Kardec, obra que fundou a doutrina espírita.
Com suas 1019 perguntas e respostas, representa, junto com a mediunidade, o pilar do espiritismo.
A obra foi escrita a partir de perguntas feitas por Allan Kardec aos espíritos, que enviaram a ele as respostas.
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Senado Federal Projeto de Lei 4.227 de 2019
Capital Nacional do Espiritismo, Jaguaretama, Ceará, onde Bezerra de Menezes, "O Médico dos Pobres", veio ao mundo e cresceu. Onde encontra-se o Polo (Museu Bezerra de Menezes).
A maior homenagem prestada em sua terra natal, ao filho ilustre, pode ser concretizada quase um século após sua morte.
O médico que atendia aos pobres e necessitados. Torna-se conhecido, assim, como “O Médico dos Pobres”.
O Município de Riacho do Sangue é denominado Frade em 1938 e, por fim, Jaguaretama, em 1956.
Sob a liderança e orientação espiritual de Benvindo Melo, e o Presidente da Federação Espírita do Ceará, é construído o Polo (Museu Bezerra de Menezes) Bezerra de Menezes, no local de nascimento do abnegado médico. Assim é que a memória de Bezerra de Menezes é cultivada e respeitada pela população de Jaguaretama, não apenas pelos espíritas, mas por pessoas de diversos credos religiosos e visões de mundo; também por essa memória, os espíritas de todo o País, e muitos espiritualistas e pessoas de boa vontade, voltam seus olhos para esse município do sertão cearense.